O que muda no SiAC do PBQP-H?
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O que muda no SiAC do PBQP-H?

O Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC, integra o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H (criado pelo governo federal em 1.998).

O objetivo do SiAC é avaliar a conformidade dos sistemas de gestão da qualidade de empresas do setor de serviços e obras atuantes na construção civil. É um sistema de gestão certificável e baseado nos conceitos e requisitos da NBR ISO 9.001:2015, Sistemas SiNAT e SiMaC pertencentes ao PBQP-H e alinhado aos princípios da sustentabilidade ambiental, social e econômica.

 Supere suas metas e alcance elevados níveis de excelência

Um segundo objetivo e entendo ser o mais nobre,  é fornecer um conjunto de requisitos que, se bem implementados, dão mais confiança de que a empresa do setor de serviços e obras atuantes na construção civil é capaz de fornecer regularmente produtos e serviços que atendam às necessidades e as expectativas de seus clientes, e que estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

O SiAC é pré-requisito para as empresas incorporadoras e construtoras aprovar e financiar projetos habitacionais como o Casa Verde Amarela (ex Minha Casa Minha Vida) junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Regional, já são mais de três mil empresas certificadas no país, aptas para atuar nos programas de habitação social.

A Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 14 de janeiro de 2021, promoveu mudanças no regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). Confira essas principais mudanças comentadas pelo engenheiro Marcelo Godoi, CEO da MGODOI Soluções.

 Principais mudanças

 O novo regimento deixou mais explícito que as ferramentas para o entendimento do negócio e mercado da construtora podem incluir a matriz FOFA (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças);

  • As auditorias externas são feitas em duas fases. A fase 1 pode ser realizada de forma remota, total ou parcialmente, desde que justificada pelo OAC – Organismo de Avaliação da Conformidade;
  • As ações tomadas para abordar riscos e oportunidades devem ser apropriadas ao impacto potencial sobre a conformidade das obras;
  • Deve ser feita a identificação dos riscos previsíveis na fase de execução dos projetos conforme a norma ABNT NBR 15.575: Edificações Habitacionais — Desempenho;
  • Deve ser feita a identificação e verificação das incumbências dos projetistas, conforme a ABNT NBR 15.575;
  • Retirada de necessidade de evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos de desempenho no projeto e de planejamento nos níveis indicados no Perfil de Desempenho da Edificação (PDE);
  • Exigência específica para qualificação de fornecedores de serviços de controle tecnológico, principalmente para laboratórios que não são acreditados e/ou que não estão em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO;
  • Nos casos de laboratórios, a empresa construtora poderá inspecionar as instalações dos laboratórios, avaliar a competência e experiência das suas equipes técnicas e, complementarmente, verificar a calibração dos seus equipamentos de medição, se atentando aos requisitos descritos no Anexo 7;
  • A qualificação dos laboratórios não acreditados ou que não se encontrem em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO, pode ser realizada por pessoal próprio ou contratado, desde que possua registros de treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17.025 e experiência em avaliação ou gestão de laboratórios;
  • A empresa construtora deve ainda reter informação documentada de qualificação de seus fornecedores e de quaisquer ações necessárias, oriundas da qualificação (ver 7.5.3);
  • Dispensa da obrigação de considerar formalidade e legalidade dos fornecedores na sua qualificação;
  • Simplificação das exigências para informação de compra/contratação a ser enviada para fornecedores;
  • Saídas de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade pela direção.

 

Período de transição

O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 180 dias a partir da data da publicação da portaria. Isso significa que a partir de 14 de junho, deste ano, as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento.

O novo Regimento Geral do SiAC determina que certificados emitidos segundo o Regimento de 2018, antes de 14/01/2021, terão sua validade respeitada, limitada até a data de 14/01/2022.

O certificado emitido durante o período de transição terá seu prazo de validade respeitado, entretanto, no primeiro evento (certificação inicial, supervisão ou recertificação) após o período de transição será obrigatória a atualização da certificação para a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

A partir de 15 de janeiro de 2022, todos os processos de certificação inicial, supervisão e recertificação deverão ser realizados exclusivamente em conformidade com a Portaria nº 75, de 14 de janeiro de 2021.

A Portaria indica apenas que “casos omissos, as excepcionalidades, as flexibilizações e as dúvidas suscitados quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidos pela Coordenação Geral do PBQP-H, ouvido o CTECH, quando couber”.

 Consultoria especializada

A MGODOI® Consultoria empresarial oferece consultoria para desenvolvimento, implementação, manutenção e auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com diretrizes das normas NBR ISO 9001 e do SiAC do PBQP-H.

Para saber mais, entre em contato conosco.

Marcelo Ribeiro de Godoi

Consultor, Mentor, Conselheiro e Palestrante.

CEO da MGODOI Serviços Ltda

Telefone: +55 (31) 99982-9428

E-mail: [email protected]

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