GRT: reduzimos o risco de demanda trabalhista
Todo e qualquer empresário no exercício de suas atividades sujeita-se a riscos. Sejam eles externos, tais como os movimentos dos concorrentes, consumidores, oscilações do mercado financeiro e meio ambiente, novas tecnologias, mudanças regulatórias e de leis, ou internos, derivados de processos, sistemas, pessoas, infraestrutura, governança e gestão.
Alguns desses riscos, todavia, são grandes o suficiente para causar perdas financeiras capazes de inviabilizem o sucesso dos empreendi
mentos. Fundamental, portanto, que as corporações possuam processos estabelecidos para gestão de riscos com enfoque pragmático e que gerem valor aos negócios.
Nesse aspecto, as relações trabalhistas merecem particular atenção, notadamente diante do atual cenário que envolve a Justiça do Trabalho e a fiscalização do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social.
Estima-se que existam 9 milhões de empresas legalmente constituídas no Brasil. Em cada um dos últimos anos, entre 250 e 300 mil sofreram fiscalizações pelo Ministério do Trabalho, totalizando 800 mil empresas autuadas entre os anos de 2003 e 2015 (até o mês de junho) e 1,6 milhão de autos de infração lavrados. Todavia, com a recente implantação do Sistema de Fiscalização Eletrônica – que informatizou
o processo de inspeção e potencializou a atuação dos Auditores Fiscal através da disponibilização de ferramenta web e do cruzamento e verificação de dados digitais -, e início da vigência do eSocial (veja o destaque abaixo), a abrangência da fiscalização será praticamente total.
eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal, com início de implantação para as empresas em setembro 2016, que irá unificar a coleta de informações trabalhistas e propiciar aos órgãos do governo (Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social, Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal) o acesso às informações, hoje fragmentadas e dispersas.
Representa uma nova forma de registros dos eventos relevantes ocorridos na relação de trabalho. Todos os empregadores deverão enviar mensalmente a folha de pagamento, além da informação diária de dados tais como: admissões, afastamentos, férias e rescisões.
Dentre os objetivos do eSocial está o aumento da arrecadação oriunda de sonegação, multas e autuações. Isto será alcançado através da agilidade no acesso às informações, tornando a fiscalização mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica em tempo real, inclusive com autuações na tela do computador.
Lado outro, conforme dados históricos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 1,5 milhão de processos trabalhistas são autuados a cada ano.Em 2015, essa quantidade superou 2 milhões de novas ações, sendo que, somente até o mês de outubro, mais de R$ 14,4 bilhões foram pagos aos reclamantes através de acordos e condenações.
Fica evidente, portanto, a necessidade da adoção de medidas preventivas e corretivas que assegurem o cumprimento da legislação laboral, previdenciária e de saúde e segurança do trabalho (compliance) e, com isto, mitigar os riscos de condenações judiciais e aplicação de multas administrativas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
Por tudo isso, é primordial que todo empregador tenha um processo estabelecido para a gestão de riscos trabalhistas, que (1) identifique os potenciais pontos de violação da complexa legislação laboral, previdenciária e de saúde e segurança do trabalho, (2) analise e classifique as ameaças conforme o potencial de geração de passivo e, finalmente, (3) aplique o tratamento adequado à mitigação dos riscos.
GRT METHODUS / MGODOI / EGN
A Methodus, em conjunto com a MGodoi Consultoria Empresarial e EGN Consultoria Empresarial, por meio de seus especialistas em Direito do Trabalho e Gestão de Riscos, possuem soluções práticas de Gestão de Riscos Trabalhistas, com foco na mitigação de passivo, redução de custos e ganho de qualidade e lucratividade.
São etapas do processo de Gestão de Riscos Trabalhistas da Methodus / MGodoi / EGN:
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Diagnóstico – identificação das não conformidades legais, apontando falhas, erros ou desvios de conduta (due diligence);
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Análise – classificação das ameaças, conforme o grau potencial de probabilidade e de impacto do passivo trabalhista;
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Tratamento – mitigação dos riscos através do mapeamento e controle das rotinas trabalhistas, com foco na otimização e melhoria dos processos (Business Process Management), e qualificação dos profissionais de Pessoal e Recursos Humanos, ajustando as práticas à legislação (compliance).
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